Análise: Classificação Indicativa na TV aberta brasileira é censura? Desde 2016, norma é educativa e não punitiva

Análise: Classificação Indicativa na TV aberta brasileira é censura? Desde 2016, norma é educativa e não punitiva

O mundo está em constante evolução, mas os preceitos culturais e morais da sociedade brasileira parecem passar por uma fase que antecedeu a Constituição de 1988. “Temos ódio da censura – ódio e nojo”, declarou Ulysses Guimarães ao promulgar a Constituinte que dava fim à ditadura. Desde então, o país teve diversas mudanças de comportamento e os meios de comunicação de massa foram os mais atingidos. Mesmo contra a “Carta Maior”, desde 2000, o Ministério da Justiça adotou uma nova forma de censurar emissoras de rádio e televisão, com a criação da “Classificação indicativa” (Portaria 796/2000).

Desde 2016, a Classificação Indicativa deve ser exibida pela TV aberta apenas como caráter educativo. Mesmo assim, norma de 2000, que estabeleceu um novo conceito de “censura”, ainda deixa emissoras com receio da onda do “politicamente correto”.

A norma do Ministério da Justiça obrigou as redes de TV a adaptarem suas programações ao que alguém julga ser “politicamente correto”. Somente em agosto de 2016, a “Classificação indicativa” que na verdade era “Proibitiva e “Punitiva”, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que a considerou inconstitucional. O ministro relator Dias Toffoli, “afirmou que a possibilidade de multar o veículo de comunicação é uma forma de censura. A classificação indicativa deve ser apenas uma informação para a família sobre a faixa etária para a qual o programa é direcionado. Portanto, deveria ser usada pelos pais como uma ferramenta, não como uma imposição do poder público, como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Desde a decisão do Supremo, a “classificação” tem caráter meramente educativo. No entanto, na prática, emissoras de TV ainda temem o fantasma imposto há 17 anos e evitam o máximo a exibição de programas não-jornalísticos, “inadequados” para menores de 14 ou 16 anos, em horários entre 6h e 21h. Muitos ainda possuem receio de enfrentar ações judiciais e a aplicação da “censura”, mesmo com a decisão do STF. A única exceção se aplica ao jornalismo, este que desde o fim da ditadura entende-se como independente e sem necessidade de indicação. Por se tratar de um programa ao vivo e que relata à realidade, sua indicação é livre para todas as idades, respeitando a liberdade de imprensa e de expressão.

Pais devem utilizar informações para decidirem o que o filho deve ou não assistir na TV (Imagem antiga de um comercial da TV Globo/Arquivo)

Vale transcrever o disposto sobre o tema na Constituição Federal, no art. 220 em seus parágrafos primeiro e segundo: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5.º, IV, V, X, XIII, e XIV.” ; “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Sendo assim, não há amparo legal para que uma novela ou um filme com cenas de sexo, violência e drogas (consideradas impróprias para menores de 14 e 16 anos), sejam exibidas apenas após determinado horário. A responsabilidade pela educação dos filhos é dos pais e não da televisão, até mesmo porque, crianças e adolescentes hoje possuem outras opções, como a internet e a TV por assinatura. São os pais também os responsáveis pelo horário ao qual os filhos dormem e cabe à eles a decisão de quando os seus menores podem ou não assistir TV.

Emissoras só estão obrigadas à informarem a “Indicação de Público”. STF decidiu que impedir um canal de TV aberto de exibir qualquer conteúdo, seja em qualquer horário, é inconstitucional.

Uma novela como “Avenida Brasil”, por exemplo, não é exibida no “Vale a pena ver de novo” em sua íntegra por ser considerada forte demais para o horário, um dos motivos pelo qual a Globo ainda não a reprisou. Muitas vezes, o corte de cenas, consideradas “inadequadas” pelo Ministério da Justiça é a saída encontrada pelas emissoras para a reprise no período vespertino. O SBT fez isso com “Sortilégio”, mexicana de sucesso que acaba de retornar à grade. A Record TV também passou a tesoura em “Vidas em Jogo”. A Globo cortou cenas fortes da reprise de “Senhora do Destino” e provavelmente editará ao máximo a polêmica “Celebridade”, novela que será a substituta da atual trama em seu horário de reprises da tarde.

Por outro lado, o “Primeiro Impacto”, o “SPTV” (Globo), o “Brasil Urgente” (Band) ou o “Cidade Alerta” (Record TV), podem explorar a “Cracolândia” paulista ao vivo e sem cortes, com direito à zoom. As mortes diárias, na maioria motivadas por crimes violentos, podem ser contadas com detalhes pelos telejornais, a qualquer hora do dia. O conteúdo jornalístico não pode sofrer censura por retratar à realidade, mas as obras de ficção sim? Exibir um atentado, um sequestro ou um assalto ao vivo na TV, no momento que o fato acontece é permitido, mas sua abordagem numa novela, antes das 21h é vetada? Qual a lógica dos “ditadores” disfarçados de “controladores da democracia”? Caro Ulysses Guimarães, rasgam a Constituição de 1988 diariamente. A interpretação das leis, infelizmente não é uma ciência exata neste país. E sim, “temos ódio da censura – ódio e nojo”, mas aceitamos quando ela se disfarça de “Democracia controlada”.

Siga: JÚLIO CÉSAR FANTIN

Twitter: @jcfantin

Facebook: @eusouojulio

Instagram: @juliocesarfantin

Pin It on Pinterest