STF decide que emissoras poderão exibir programas no horário que desejarem

STF decide que emissoras poderão exibir programas no horário que desejarem
Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) que é inconstitucional a aplicação de multa e suspensão de programas a emissoras de rádio e televisão que eventualmente transmitirem atrações em horário diferente do autorizado pela classificação indicativa.

Segundo informações do jornal Estadão, na prática, com a decisão do STF, as emissoras poderão exibir os programas no horário que desejarem, desde que informem a classificação indicativa ao público.

“O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos”, afirmou o ministro Teori Zavascki, que pediu vista em novembro do ano passado.

De acordo com a publicação, Teori seguiu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator do processo, de que a Constituição Federal permite a classificação indicativa no que diz respeito à idade, sem imposição de horário para as emissoras.

A ação foi movida sob o argumento de que vincular faixas de horário a idades dos espectadores viola a liberdade de expressão. Com a decisão do STF, as sanções às emissoras serão aplicadas agora apenas caso elas não avisem de sua classificação indicativa, que é uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual as obras audiovisuais não são recomendadas.

Agora, as emissoras podem exibir na faixa da tarde filmes e novelas que antes não eram considerados adequados para menores de 12 anos, por exemplo. Assim, as redes não precisam se preocupar em editar folhetins por conta das punições que antes elas estavam submetidas.

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