Operadoras de TV paga sofrem primeira derrota judicial contra SBT, RecordTV e RedeTV!

Operadoras de TV paga sofrem primeira derrota judicial contra SBT, RecordTV e RedeTV!
Se decisão judicial for mantida, o que vale mais para as operadoras: reduzir as mensalidades ou pagar para os canais da Simba?

A Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera condenou a NET, empresa de TV por assinatura, a restituir parte dos valores pagos por cliente, já que canais foram excluídos da grade devido à alteração para o sinal digital. Sentenciou ainda a ré a reduzir faturas no valor de R$ 7,50 por mês – R$ 2,50 por cada canal que não é mais transmitido: SBT, RecordTV e RedeTV!, representadas pela Simba Content.

Se decisão judicial for mantida, o que vale mais para as operadoras: reduzir as mensalidades ou pagar para os canais da Simba?

Devido ao fim da disponibilização do sinal analógico de televisão em São Paulo, em 30 de março, a transmissão de canais abertos pelas operadoras de TV por assinatura depende de autorização expressa de cada canal, o que ocasionou a não transmissão de alguns canais, já que não houve acordo entre eles.

Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de determinar o restabelecimento dos canais, já que “se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.

Embora a decisão da Justiça de SP cabe recursos, a vitória da cliente abre uma brecha legal para que todos os clientes das operadoras NET, SKy, Claro TV, Vivo TV e Oi TV solicitem a redução de mensalidade, devido a ausência dos sinais das emissoras da Simba Content. O corte está restrito para Brasília e Grande SP. Como já adiantamos, ainda na semana passada, o corte do sinal digital das operadoras, nas afiliadas das três redes, após o apagão analógico, não deve ser realizado imediatamente.

Siga: JÚLIO CÉSAR FANTIN

Twitter: @jcfantin

Facebook: @eusouojulio

Instagram: @juliocesarfantin

Pin It on Pinterest