Justiça nega direito de resposta a Lula no ‘Jornal Nacional’

Justiça nega direito de resposta a Lula no ‘Jornal Nacional’
William Bonner entrevista o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. (Foto: Divulgação)
William Bonner entrevista o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. (Foto: Divulgação)
William Bonner entrevista o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. (Foto: Divulgação)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com uma ação no dia 14 de março solicitando espaço de nove minutos para contestar reportagem de abertura do “JN” em que foi noticiada a denúncia apresentada por três promotores do Ministério Público de São Paulo contra o petista. Segundo os advogados de Lula, a emissora negou o “outro lado” a ele.

De acordo com a “Folha de S. Paulo”, a Rede Globo nega e afirma que divulgou na íntegra nota do Instituto Lula e dos defensores dele sobre o tema.

Na decisão, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, de São Bernardo do Campo, diz que “a afirmação do autor [Lula] de que não lhe foi dada a oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar não autoriza o direito de resposta”.

Na opinião do magistrado, “o contraditório prévio em veículos de imprensa não é ditame jurídico, e sim preceito ético, confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura”.

Na decisão, o juiz afirmou ainda que “a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente”.

Disse também que, “ainda que seja compreensível a revolta daquele que se reputa inocente ao ver seu nome envolvido em denúncia por suposta prática de crimes graves divulgado em rede nacional, isto, por si, não gera a responsabilidade do mensageiro, da imprensa, mas eventualmente daquele que agiu em desacordo com seus deveres profissionais, se for o caso, jamais da imprensa e dos jornalistas”.

A decisão não é definitiva já que ainda cabe recurso a outros tribunais.


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