Do transporte à segurança do trabalho: em quais situações o exame toxicológico é exigido?

Do transporte à segurança do trabalho: em quais situações o exame toxicológico é exigido?

O exame toxicológico deixou de ser uma prática restrita a contratações específicas e passou a ocupar papel central em políticas de segurança e prevenção de acidentes. No Brasil, ele é exigido de forma obrigatória em determinadas situações, especialmente no setor de transporte, mas seu uso também se expandiu para segmentos que precisam garantir integridade física, operação de máquinas pesadas ou atividades sob alto risco.

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é o exame toxicológico, quem deve realizá-lo, como funciona o procedimento e quais são as consequências para quem não cumpre a obrigação.

A legislação brasileira estabelece regras claras para quem precisa realizar exames desse tipo, especialmente motoristas profissionais que atuam em transporte rodoviário de cargas e passageiros. Além disso, empresas de setores industriais e de construção civil têm adotado a prática como parte de normas internas de compliance, segurança e prevenção de acidentes trabalhistas.

Obrigatoriedade para motoristas profissionais

O principal público diretamente afetado por obrigações legais são os motoristas das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, instituiu a exigência do exame toxicológico periódico como requisito para emissão e renovação da habilitação.

Mesmo aqueles que possuem essas categorias sem exercer atividade remunerada devem manter o exame em dia, sob pena de multa e outras sanções previstas em lei.

O teste é feito com amostras de cabelo, pelos ou unhas, capazes de detectar o uso de substâncias ilícitas de 90 a 180 dias anteriores à coleta. E deve ser realizado em laboratórios credenciados e habilitados para emitir resultados aceitos pelos órgãos de trânsito, como o Toxicologia Pardini, por exemplo.

O objetivo é identificar o uso regular ou frequente de drogas como cocaína, anfetaminas e derivados, que podem comprometer reflexos e aumentar o risco de acidentes graves nas estradas.

Além da renovação da CNH, motoristas empregados em empresas de transporte também precisam realizar o exame toxicológico pré-admissional e demissional, seguindo regras do Ministério do Trabalho. O descumprimento pode resultar em multas não apenas ao motorista, mas também à empresa contratante.

Segurança do trabalho e prevenção de acidentes

Para além do transporte, setores com altos níveis de risco operacional também têm recorrido ao exame toxicológico como ferramenta de prevenção. Empresas do ramo de mineração, indústria pesada, construção civil e operações portuárias costumam incluir o teste como exigência interna, mesmo quando não há determinação legal específica.

A justificativa é simples: qualquer atividade que envolva risco de queda em altura, contato com substâncias perigosas, operação de máquinas complexas ou impacto direto sobre terceiros pode ser afetada pelo uso de substâncias que alterem a percepção e a tomada de decisão do profissional.

Nesse contexto, o exame funciona como parte de programas de segurança ocupacional, ajudando companhias a reduzir acidentes, proteger vidas e evitar processos trabalhistas por omissão ou negligência.

Conscientização e responsabilidade compartilhada

Mais do que uma exigência legal, o exame toxicológico representa um compromisso coletivo com a segurança e o bem-estar no ambiente de trabalho e nas estradas. A aplicação responsável desse tipo de teste contribui para reduzir acidentes, preservar vidas e fortalecer a cultura de prevenção dentro das empresas.

À medida que cresce a compreensão sobre sua importância, o exame deixa de ser visto apenas como uma obrigação e passa a ser reconhecido como uma ferramenta essencial para promover responsabilidade, integridade profissional e segurança em todos os níveis de operação.

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