Novas regras do PAT: o que muda para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação?

Novas regras do PAT: o que muda para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação?
Smiling businesswoman pointing at document and looking at one of colleagues explaining his idea to employees

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entrou numa nova fase com a publicação do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 11 de novembro e publicado no dia seguinte. As novas regras atualizam o funcionamento do programa, em vigor desde 1976, e afetam diretamente empresas que oferecem vale-refeição ou vale-alimentação, além de operadoras e estabelecimentos comerciais.

O foco das mudanças está na limitação de taxas, na redução do prazo de repasse financeiro e na abertura dos sistemas de pagamento, com impacto operacional já a partir dos próximos meses.

Limite de taxas e novos prazos de repasse

Uma das alterações mais relevantes diz respeito às taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. Pelo novo decreto, a taxa máxima de desconto (MDR) passa a ser de 3,6%, já incluindo a tarifa de intercâmbio, limitada a 2%. Fica vedada qualquer cobrança adicional além desse teto. Até então, não havia um limite definido, o que gerava distorções entre bandeiras e operadores.

Além disso, o prazo de repasse financeiro aos restaurantes, lanchonetes e similares foi reduzido. Se antes os valores pagos com vale-refeição ou alimentação eram creditados em até 30 dias, agora o limite passa a ser de 15 dias corridos após a transação. Empresas e operadoras terão 90 dias, contados da publicação do decreto, para se adequar tanto ao novo teto de taxas quanto ao prazo de repasse, o que coloca fevereiro como marco para essas mudanças entrarem em vigor.

Interoperabilidade amplia uso dos cartões

Outra frente importante do decreto é a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Na prática, isso significa que todo cartão com saldo de vale-alimentação ou vale-refeição deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento que aceite esse tipo de benefício, independentemente da operadora ou bandeira.

A abertura dos sistemas ocorrerá de forma escalonada. Arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para se adequar, enquanto o restante do sistema terá prazo de até 360 dias, levando a interoperabilidade total até novembro de 2026. O objetivo é ampliar a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos, além de facilitar a migração entre operadoras.

Abertura dos arranjos e mais concorrência

O decreto também determina a abertura dos arranjos de pagamento. Sistemas de benefícios mais concentrados, que antes operavam de forma fechada, deverão permitir a entrada de novas facilitadoras que cumpram as regras da bandeira. Essa abertura, obrigatória para grandes arranjos em até 180 dias, tende a reduzir a concentração do mercado e estimular a concorrência entre operadoras.

Para as empresas empregadoras, isso significa um ambiente mais flexível na contratação e renegociação de fornecedores de benefícios. Contratos que estejam em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, exigindo revisão de cláusulas e acompanhamento próximo do processo de adaptação por parte das áreas de RH e financeiro.

Regras mais rígidas contra práticas abusivas

O novo decreto reforça a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, cashback, benefícios indiretos, patrocínios ou vantagens financeiras que não estejam diretamente relacionadas à alimentação do trabalhador. Essas restrições já estão em vigor desde a publicação do decreto, em 12 de novembro de 2025.

Para as empresas participantes do PAT, o papel permanece o de garantir a destinação correta do benefício, orientar os trabalhadores sobre o uso adequado e manter a regularidade cadastral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O decreto não altera valores de benefícios nem cria custos adicionais para o empregador, mas reforça o caráter do PAT como instrumento de promoção da saúde e da segurança alimentar, especialmente para trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos.

Ao modernizar regras operacionais e fechar brechas comerciais, as novas regras de vale-alimentação reposicionam o PAT em um modelo mais padronizado e transparente. Para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, é importante acompanhar os prazos, revisar contratos e garan

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