Entidades de Comunicação Pública defendem Lei dos Direitos Autorais
Na carta, as Entidades de comunicação pública afirmam que a Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais, acaba com a falta histórica de transparência quanto a gestão de arrecadação e distribuição dos recursos arrecadados pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais – Ecad.
As Entidades discordam da forma adotada pelo Ecad para cobrança dos direitos autorais das emissoras públicas. Hoje, é apurado o percentual sobre o faturamento e adoção de planilha a partir de três critérios: potência do transmissor, população alcançada na região e o nível socioeconômico da região para as emissoras de rádio. Elas alegam que esses critérios não deveriam ser adotados para as entidades de comunicação públicas, pois, conquistar audiência, anunciantes e obter lucro, não são os objetivos dessas entidades. Muito pelo contrário. O foco principal é divulgar a diversidade cultural e musical do Brasil, que tem pouco ou quase nenhum espaço nas mídias tradicionais, privadas.
No dia 18, o STF promoveu uma audiência pública para debater a lei que foi publicada no dia 15 de agosto do ano passado. A nova redação altera a forma como o Ecad arrecada e repassa os recursos aos artistas e também as ferramentas para fiscalização e arrecadação. Hoje, é 25% a taxa administrativa cobrada pelo Ecad, mas, que deverá ser reduzida para 15% em quatro anos. Com isso, os autores e titulares das composições passam a ficar com 85% do valor arrecadado com a execução das obras.
Assinam a carta: Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub), Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais(Abepec), Associação Brasileira de Televisões e Rádio Legislativas (Astral), Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc Brasil), Associação Brasileira de Canais de Comunitários (Abccom), além de outros institutos, rádios educativas, universitárias e fundações.
