Advogado comenta postura de Sikêra Jr. e punições para crimes de homofobia

O site Bastidores da TV entrou em contato com um advogado especialista em crimes de homofobia para ele analisar a postura de Sikêra Jr. em relação aos comentários homofóbicos que o apresentador fez em seu programa “Alerta Nacional”, da RedeTV!, sobre a campanha LGBTQIA+ do Burger King, e para saber quais são as punições nesse caso de crimes de homofobia.
Leia na íntegra a entrevista com o Dr. Rannieri Cavalcanti Lopes:
O apresentador Sikêra Jr. pode ser processado por esse discurso homofóbico na TV aberta?
A Constituição Federal de 1988 assegurou, expressamente, o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, previstos nos incisos LIV e LV do Artigo 5° e que deverão ser assegurados aos litigantes em processo judicial ou administrativo. São um conjunto de garantias constitucionais que de um lado asseguram às partes o exercício de suas peculiaridades e poderes processuais e, do outro, são indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. Assim, todo cidadão pode reivindicar os seus direitos na justiça, processando ou respondendo processos judiciais e administrativo com direito ao contraditório e a ampla defesa.
Existe penalidade para isso?
A homofobia, que é a intolerância, discriminação ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade, ou repulsa às diferentes formas de orientação sexual. As pessoas que cometerem a chamada LGBTIfobia, que consiste em praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual ou identidade de gênero contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, pessoas trans e intersex, está sujeita a uma pena de 3 (três) anos de reclusão. As condutas LGBTIfóbicas, previstas no artigo 2º da Lei 7.716/1989, foram reconhecidas como criminosas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2019.
Quais os direitos dos homossexuais nesses casos de preconceito?
A pessoa ofendida por preconceito ou discriminação pela sua orientação sexual, pode acionar uma delegacia de polícia, Ministério Público, constituir um advogado, ajuizar ação criminal e cível contra a pessoa que praticou as ofensas preconceituosas ou mesmo discriminatórias, visando a sua punição ou mesmo reparação moral, porém é importante frisar que toda denúncia deve ser embasada com provas consistentes para evitar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa prevista no art. 339 do Código Penal.
Existe algum órgão de fiscalização e apoio?
O Disque Direitos Humanos (telefone número 100) é um serviço de atendimento telefônico gratuito, disponível 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, por meio dele, a população pode denunciar quaisquer violações de direitos humanos, em especial as contra as populações consideradas “vulneráveis”, como idosos, crianças, deficientes físicos e homossexuais; CONSELHO Nacional de Combate à Discriminação do Ministério da Saúde (Brasil); Delegacias de polícia; Ministério Público.
Comente o caso e a postura adotada pelo apresentador Sikêra Jr.
A liberdade de imprensa, influência do exercício desse direito fundamental no regime democrático, possui garantias constitucionais ao exercício dos profissionais que atuam nessa área, conforme o disposto no artigo 220 da Constituição Federal do Brasil. In verbis:
Artigo 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Porém, esse direito não é absoluto, devendo o profissional que exceder no direito de informar, criticar ou mesmo divulgar notícias, fatos, deve ser responsabilizado na forma da lei pelo excesso cometido. No caso da afirmação do repórter Sikêra Júnior que em um de seus programas no comando do Alerta Nacional, afirmou que homossexuais eram uma “raça desgraçada”, foi um erro generalizar, porém o próprio apresentador reconheceu o erro e o excesso cometido já na mesma semana e se retratou em programas seguinte com a mesma publicidade do excesso que ele cometeu, reconhecendo o erro. Me lembro que no ano passo o mesmo apresentador foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em segunda instância, no processo movido pela modelo transexual Viviany Beleboni pelo fato do apresentador ter usado a imagem de Viviany ao fazer um comentário sobre um crime cometido por um casal lésbico. O Desembargador Pelizzari não viu ato ilícito na ação e comentou “Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais], de forma genérica. A conduta do apresentador não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus”
Você já atendeu algum caso semelhante em seu escritório?
Sim, já atendi alguns casos semelhantes em meu escritório, casos que se tornaram público pela dimensão dos acontecimentos, porém por questão ética e também pelo fato de ao comentar casos sem mencionar nomes, meus clientes podem ser identificados pela narrativa dos fatos, peço escusas para não me manifestar nestes casos específicos, visto que alguns ainda estão em andamento.
RANNIERI CAVALCANTI LOPES: Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, sob o nº 35.352. Graduado em direito, pós graduado em Direito Administrativo e Constitucional, Pós graduando em Direito Penal e Processo Penal, possui docência em ensino Superior. Atua nas áreas Cível, Empresarial, Família e Criminal, com escritório na cidade de Goiânia/GO.
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