Band é condenada a indenizar ex-apresentadora


Luize Altenhofen, contratada da Band entre os anos 2007 e 2012, onde apresentou programas como o “Band Esporte Clube” e o “PopCorn”, venceu a emissora em um processo na Justiça. A ex-apresentadora alegou ter trabalho no período de licença-maternidade.
A decisão foi julgada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com base em um recurso apresentado pela rede de televisão paulistana, em um processo movido por Luize solicitando indenização por danos morais.
O TST julgou improcedente o recurso, e condenou o canal a pagar 500 mil reais, que com as correções e pagamento de processo, poderá ultrapassar a quantia de R$ 1 Milhão.
Além de alegar trabalho em período que a também modelo estava amparada pelo benefício da licença, ela abriu um processo para ter seu vínculo com a emissora reconhecido, já que trabalhava sem contrato.
Em defesa a Band alegou que como autônoma, Altenhofen tinha a liberdade de prestar seus serviços da maneira que quisesse, além de tudo ter sido acordado com aprovação da própria, que teria concordado com os trabalhos dito conseguir conciliá-lo com a amamentação da filha, negando assim, que tenha havido danos morais.
A Rede Bandeirantes poderá recorrer da decisão.