PCdoB pede suspensão de verba publicitária para o SBT por causa de Rachel Sheherazade

O governo federal estuda suspender a verba publicitária que repassa ao Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). O caso é examinado pela equipe do ministro Thomas Traumann, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a pedido da líder do PCdoB na Câmara, Jandira Feghali (RJ).
Segundo o site “Congresso em Foco”, a deputada acusa a emissora de ter praticado apologia e incitação ao crime, à tortura e ao linchamento ao exibir comentários da apresentadora Rachel Sheherazade que, segundo a parlamentar, exaltavam a ação de chamados “justiceiros” no Rio de Janeiro contra um jovem de 16 anos, acusado de furto. “A Secom me deu um primeiro retorno dizendo que concorda com o conteúdo do nosso pedido e que estuda quais providências tomar”, disse Jandira Feghali ao Congresso em Foco.
A assessoria da Secretaria de Comunicação da Presidência confirmou que a pasta estuda o assunto, mas afirmou que só o ministro Thomas Traumann poderia confirmar se concorda ou não com a suspensão da verba. A reportagem aguarda retorno da Secom desde ontem (18) à tarde.
Em 2012, o SBT recebeu R$ 153,5 milhões em publicidade de verba publicitária do governo federal. Ficou atrás apenas da Globo (R$ 495 milhões) e da Record (R$ 174 milhões). O valor destinado à TV de Silvio Santos corresponde a 13,64% do bolo publicitário das emissoras. “Como o governo pode subsidiar um canal que tem uma editorialista que incita à violência e à justiça com as próprias mãos?”, questiona Jandira Feghali.
Em artigo publicado em 11 de fevereiro, na Folha de S. Paulo, a apresentadora diz que apenas expressou sua opinião e que não defendeu os chamados “justiceiros”. “Em meu espaço de opinião no jornal SBT Brasil, afirmei compreender (e não aceitar, que fique bem claro!) a atitude desesperada dos justiceiros do Rio”, escreveu Rachel. Em nota divulgada à época, o SBT alegou que a opinião da apresentadora era de responsabilidade dela, e não da emissora.
Jandira não concorda. Para ela, como concessão pública, a TV tem total responsabilidade em relação ao que leva ao ar. “A emissora vai ter de assumir. Não estamos provocando a Rachel Sheherazade, é o SBT que está em questão. Não é uma questão dela especificamente, mas dela vinculada ao canal. A gente espera que isso sirva de parâmetro para outras TVs”, disse a deputada.
Em 2000, o SBT chegou a ficar com 20% do “bolo” publicitário do governo entre as emissoras de TV. Naquele ano, ainda na gestão Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a emissora recebeu R$ 135 milhões para divulgar ações do governo federal. Na época, era vice-líder de audiência, posto que perdeu, de lá para cá, para a Record, de Edir Macedo.
Veja a íntegra do pedido da líder do PCdoB
“Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República
JANDIRA FEGHALI, brasileira, divorciada, deputada federal, RG nº xxx DETRAN/RJ, CPF nº xxx, residente e domiciliada na xxx, xxx, xxx, xxx, por seu advogado abaixo assinado, com escritório na xxx, xxx, xxx, Brasília/DF, CEP xxx, vem oferecer REPRESENTAÇÃO, contra RACHEL SCHERAZADE, jornalista do Sistema Brasileiro de Televisão – SBT, e contra o próprio SBT, pelas razões de fato e direito se seguem:
I – DO FATO
É público e notório que a jornalista do SBT, Rachel Scherazade, no episódio do jovem negro que foi amarrado nu a um poste, defendeu publicamente, no programa de televisão que apresenta, a ação dos agressores, que, sem provas ou indícios de crime, humilharam e torturaram aquele jovem, argumentando que tal atitude seria justificada, por terem os cidadãos de bem de tomar a justiça em suas próprias mãos, uma vez que o Estado não cumpriria sua função de propiciar segurança.
O SBT não pode alegar que era uma opinião privada da jornalista, pois, se assim fosse, estaria obrigado a dar a ela algum tipo de punição, pela prática de crime utilizando o veículo de comunicação pelo qual é responsável, o que não fez.
Sendo o SBT concessionário de um serviço público, muito mais grave se afigura essa apologia ao crime, podendo ensejar inclusive a cassação sua concessão, pois o Estado não pode admitir que seja cometido um delito em um veículo que foi licenciado por ele.
II – DO DIREITO
1. Ao fazer isso, a jornalista e o SBT incorreram no crime de apologia e incitamento ao crime, à tortura e ao linchamento, tipificado no art. 287 de nosso Código penal, que reza:
“Art. 287. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.”
III – DO PEDIDO
Isso posto, solicita a Vossa Excelência:
a) que requeira a instauração do competente inquérito policial ou proceda diretamente ao inquérito sobre os fatos acima relatados, conforme decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a possibilidade de investigação criminal por parte do Ministério Público no Habeas Corpus (HC) 89837, para que, posteriormente, possa ser promovida a persecução penal contra os Representados, ou seja, a jornalista Rachel Scherazade e o Sistema Brasileiro de Televisão, na pessoa de seu Presidente;
b) requer, também, que seja solicitada ao SBT a gravação do programa onde foi veiculada a apologia do crime, como prova.
c) requer ainda que, no uso de suas atribuições constitucionais de custos legis do ordenamento jurídico brasileiro, oficie à Secretaria de Comunicação da Presidência da República – SECOM, requerendo a suspensão do repasse de verbas oficiais ao Sistema brasileiro de Comunicações enquanto perdurar o inquérito e a respectiva persecução penal, e que ela comine, em caso de condenação, pena administrativa de vedação de tais repasses, bem como a análise da própria concessão, por inidoneidade daquela empresa concessionária de serviço público.
N. Termos.
Espera deferimento.
Brasília, 11 de março de 2014.
LÚCIO FLÁVIO DE CASTRO DIAS
OAB/DF 13.179″