Record é condenada a pagar R$ 400 mil de indenização para jornalista que foi demitido com doença rara
Em 2023, a Record demitiu o jornalista Arnaldo Duran, que trabalhava na emissora desde 2006. Na ocasião, Arnaldo estava afastado para tratar de uma doença rara conhecida como síndrome de Machado-Joseph ou “doença do tropeção”, uma condição nervosa que causa alteração nos movimentos musculares. O jornalista recebera o diagnóstico em 2016.
Na época do desligamento, a Record alegou o motivo era o alto salário de Duran. Em entrevista para a “Folha de S. Paulo” após a demissão, Duran demonstrava surpresa com o acontecimento: “Ainda estou em choque. Meus chefes disseram que foi uma decisão administrativa para contenção de despesas, sobre a qual não tiveram ingerência”, disse, à época.
Segundo a juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, no entanto, a demissão foi ilegal, considerando que o jornalista estava em tratamento no momento da demissão e que sua doença era grave e incurável. A Record, então, foi condenada a pagar R$ 400.000,00 em danos morais para Arnaldo, incluindo também os pagamentos da parte trabalhista do processo, além de ser obrigada a recontratar o jornalista. A decisão cabe recurso.
Arnaldo Duran conta como descobriu a doença rara:
