Sikêra Jr. vence processo contra o Sleeping Giants Brasil, recebe a notícia ao vivo, e chora

Sikêra Jr. vence processo contra o Sleeping Giants Brasil, recebe a notícia ao vivo, e chora

José Siqueira Barros Júnior, mais conhecido como Sikêra Jr., chorou durante a edição do “Alerta Nacional” desta quarta-feira (15/09/2021). O apresentador recebeu a notícia, ao vivo, de que teve a primeira vitória no processo que está movendo contra o Sleeping Giants Brasil e seus fundadores, Leonardo de Carvalho Real e Mayara Stelle.

“Senhoras e senhores, eu acabei de receber uma notícia… por isso que eu digo, dobre os joelhos, ore, ore! Eu só estou esperando autorização para dividir com vocês. E que vocês tirem isso que tá acontecendo agora como uma grande resposta”, iniciou Sikêra Jr., visivelmente emocionado.

“Me perdoem, eu vou colocar vocês a par do que está acontecendo. Eu preciso mostrar para esse meu público que me assiste…”, continuou Sikêra Jr.

Em seguida, o apresentador pegou o celular e começou a ler a mensagem que recebeu do seu advogado: “O desembargador Airton deferiu a liminar e mandou suspender a campanha do Sleeping Giants contra Sikêra”.

“O que esses caras fizeram com a minha família e comigo… A resposta tá aí. É minha fé no senhor Jesus Cristo. A resposta tá dada. A família brasileira está dando a resposta. Demorou. Acredite na justiça do seu país! “, disse Sikêra, aos prantos.

“Esse site satânico, esse Sleeping Giants satânico, todo mundo sabe que aqui tem dois laranjas no Brasil que moram no Paraná. Nós já acionamos eles na justiça já. Eles vão ter que cobrir todo o prejuízo que deram. As pessoas que começaram a ir nos meus clientes, a gente já deu resposta. Eu também tenho o direito de processar. O que vocês fizeram na minha vida, através da lacração, porque isso foi lacração covarde, o que vocês fizeram só Jesus vai dar a resposta a vocês. A justiça da terra já deu a resposta a vocês!”, esbravejou Sikêra Jr.

Desde junho de 2021, quando criticou a campanha publicitária do Burger King com crianças, sobre a causa LGBTIQA+, Sikêra passou a ser alvo de uma campanha de desmonetização promovida pelo Sleeping Giants Brasil nas redes sociais. Após a pressão do grupo de ativistas, o apresentador perdeu mais de 90 anunciantes em seus programas da RedeTV! (Alerta Nacional), TV A Crítica (Alerta Amazonas), e nos canais das emissoras no Youtube.

Após tomar um prejuízo financeiro milionário, o apresentador decidiu agir. Contratou o advogado Rannieri Cavalcanti Lopes, especialista em crimes virtuais, e decidiu processar todo mundo que fez campanha contra ele alegando violação à liberdade de expressão por excesso e abuso do direito.

Assista na íntegra ao desabafo de Sikêra Jr.:

DESEMBARGADOR DE MANAUS CONCEDE LIMINAR

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, concedeu a liminar no processo em que o apresentador Sikêra Jr. está movendo contra o Sleeping Giants Brasil e seus fundadores, Leonardo de Carvalho Real e Mayara Stelle.

No documento, ao qual o site Bastidores da TV teve acesso com exclusividade, o desembargador determina que o Sleeping Giants Brasil se abstenha de dar seguimento à campanha de constrangimento aos anunciantes de Sikêra Jr. no prazo de 24 horas a partir da notificação, em face ao abuso do direito, sob pena de multa.

LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO:

Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Siqueira Barros Júnior inconformado com decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1a Vara Cível da Comarca da Capital nos autos do processo 0689832-72.2021.8.04.0001 (tutela de urgência cautelar antecedente) movida em desfavor de Mayara Stelle, Leonardo de Carvalho Leal e Sleeping Giants Brasil que indeferiu da antecipação da tutela fundamentado na liberdade de expressão.

Defende o agravante a reforma da decisão interlocutória recorrida ao argumento de violação à liberdade de expressão por excesso e abuso do direito consubstanciado em campanha ilícita objetivando constranger os anunciantes de seu programa televisivo. Discorre, ainda, sobre a existência de caminhão transformado em outdoor móvel estacionado em frente a empresas anunciantes do recorrente para coagi-las, ambicionando a rescisão contratual. Assevera, também, desrespeito a seu direito de personalidade e descabimento da multa aplicada em sede de embargos de declaração, pugnando, ao final pelo deferimento de efeito suspensivo ativo, e, após, pelo provimento do recurso.

No primordial é o breve relatório. Passo a análise do pedido de efeito suspensivo ativo.

A regra processual é de que o recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo – apenas o devolutivo -, podendo o relator, à luz do caso concreto, concede-lo, desde que haja pedido do recorrente e estejam preenchidos os pressupostos autorizadores da medida (art. 1.019, I, do Código de Processo Civil).

Dessa forma, deverá o órgão judicial de segunda Instância suspender a eficácia da decisão agravada desde que o recorrente demonstre a probabilidade de provimento do recurso, do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, pelo fato da norma processual prestigiar o ato decisório recorrido, permitindo atos executórios e imprimindo maior celeridade ao procedimento (art. 995 do Código de Processo Civil).

Realizados estes esclarecimentos iniciais e em consulta ao caderno processual nos autos de origem, constato em cognição sumária, a princípio, a existência de ato ilícito praticado pelos agravados consubstanciado em constrangimento de anunciantes intencionando prejudicar financeiramente a atividade desenvolvida pelo agravante com a prática de intimidação no ambiente virtual e em locais públicos.

Na hipótese não se trata de liberdade de expressão – direito fundamental inserido na Carta Magna prevendo a possibilidade de manifestação de opiniões e pensamentos sem receio de represálias – porquanto, de acordo com as provas anexadas aos autos na origem (fls. 41/63) os agravados mobilizaram seus seguidores para findar o financiamento do programa do agravante por discordarem de suas ideias.

Ademais, no ordenamento jurídico brasileiro inexistem direitos absolutos e de igual forma as liberdades em geral sofrem restrição quando confrontado a outros valores igualmente relevantes, como os direitos da personalidade, a serem avaliados pela técnica da ponderação.

De outra parte os prejuízos financeiros ocasionados pela perseguição aos anunciantes do agravante estão devidamente comprovados bem como os agravados jactam-se deste comportamento ilícito.

Assim, reputando presentes os pressupostos ao deferimento do efeito suspensivo ativo, determino aos recorridos a abstenção de dar seguimento à campanha de constrangimento aos anunciantes do agravante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação, em face ao abuso do direito, sob pena de astreintes aos quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).

Intimem-se os agravados para, querendo, ofereçam contrarrazões recursais no prazo processual.   Após, com ou sem resposta, abra-se vista ao graduado Órgão do Ministério Público.

À Secretaria para as providências legais subsequentes.

Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil

DE ONDE VEM O SLEEPING GIANTS?

A versão brasileira do Sleeping Giants é inspirada em um movimento homônimo americano que incentiva anunciantes a boicotarem sites classificados como propagadores de fake news. A expressão “sleeping giants” significa gigantes adormecidos.

Nos EUA, milhares de empresas removeram os anúncios do Breitbart News, site jornalístico célebre por seu apoio ao presidente Donald Trump, depois que o Sleeping Giants começou a acusá-lo de fake news e a fazer uma campanha de boicote.

Os responsáveis pelo Sleeping Giants americano não tiveram relação com a criação de sua versão brasileira, mas já deram o respaldo via Twitter. “Absolutamente impressionante o que aconteceu com o Sleeping Giants Brasil em menos de uma semana”, tuitaram os americanos, em referência à rápida ascensão da conta brasileira.

Embora denuncie sites que têm histórico de publicação de informações falsas, o Sleeping Giants Brasil tem claro viés esquerdista. Isso fica evidente não só pela escolha enviesada de seu primeiro alvo ou pelo punho cerrado de seu símbolo, mas também pela lista de contas seguidas no Twitter pelo perfil.

O usuário @B4STA, primeiro a ser seguido, tem como objetivo declarado na biografia de seu perfil o “banimento de Olavo de Carvalho, pastor [Silas] Malafaia e Allan dos Santos [jornalista do Terça Livre, site pró-Bolsonaro]”.

Entre as primeiras contas que o Sleeping Giants seguiu no Twitter também estão blogueiros, jornalistas e celebridades com viés esquerdista. Uma delas se autodeclara “canhota” e outra se define como “logicamente de esquerda”.

À revista Época, os donos da conta asseguraram que poderão denunciar sites de esquerda no futuro, caso venham a considerá-los “os que mais propagam fake news e discurso de ódio”.

Por enquanto, segundo eles, a estratégia é denunciar somente o Jornal da Cidade Online, com o objetivo de reduzir a receita de publicidade programática do site e, assim, diminuir seus ganhos financeiros. O alvo, por enquanto, será exclusivamente o Jornal da Cidade Online, e o ataque deverá durar meses, segundo os autores do Sleeping Giants.

“É importante ressaltar que é um movimento que objetiva suprimir o financiamento da desinformação e do discurso de ódio. Eventuais próximos alvos serão definidos a partir de uma análise que observe esses dois critérios”, afirmaram à Época os donos do Sleeping Giants.

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