É aprovada a lei que cobra ressarcimento de operadoras de TV a cabo quando houver queda de sinal


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou uma proposta que obriga as operadoras de televisão por assinatura a ressarcir o assinante que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos.
Segundo a Agência Câmara, o ressarcimento deverá ser efetuado em forma de desconto, e será proporcional ao tempo de interrupção do sinal, devendo ocorrer, no máximo, ao mês subsequente à queda. O valor e o período sem cobertura terão de constar no boleto de cobrança.
Nos casos de programas “Pay-per-view”, a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção. Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor do desconto deverá ser pago em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 3919/12, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (CE). O parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), foi pela aprovação do projeto nos termos do substitutivo. “O substitutivo aborda a matéria de forma mais completa, pois dá tratamento específico às modalidades de conteúdo programado e de vídeo por demanda”, disse Aureo.