Após dizer que gay é uma “raça desgraçada”, Sikêra Jr. pode ter que desembolsar R$ 10 milhões em multa
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a RedeTV! e Sikêra Jr, apresentador do programa “Alerta Nacional”, veiculado na emissora, por conta de falas discriminatórias e preconceituosas contra a população LGBTQIA+ que foram ao ar em 25 de junho de 2021 na programação do canal de televisão (aberta e fechada). Na ocasião, Sikêra relacionou a prática de crime, pedofilia e uso de drogas à homossexualidade, entre outras falas de menosprezo e de preconceito.
“Senhoras e senhores, ontem o assunto no Brasil era o Lázaro, que morreu. Aí eu disse: ‘Olha, não é um bom momento para falar o que estou querendo desde sexta-feira (25). Ontem parecia que se eu falasse iria aparecer uma cortina de fumaça. A gente fala no meio aqui, sai pela tangente e está tudo certo’. Não, eu guardei para hoje.
Eu quero pedir licença aos meus colegas e diretores para falar algo que está me incomodando desde a última sexta-feira. Estou recebendo milhares de mensagens incomodadas com o comentário que fiz sobre um comercial que se utilizou de crianças para falar sobre homossexuais.
Recebi muito apoio e ataque. E colegas que trabalham nesse canal também foram atacados. Tudo que falo nesse programa é de minha responsabilidade. Nunca fugi [de minha responsabilidade] e não vai ser agora. Mantenho a minha palavra. Quem trabalha comigo sabe do respeito que tenho por todos, independente da religião, cor da pele, sexo. Desafio qualquer um que me critica a encontrar tantos homossexuais trabalhando na frente e por trás das câmeras.
Faço questão de trabalhar com gente livre para demonstrar o que pensa. Mas eu, como pai e avô, não posso me calar para vender uma ideologia. Criança precisa estudar, brincar e principalmente ser criança.
Dito isso, eu preciso reconhecer que me excedi. No calor do comentário, posso ter usado palavras que me arrependo, sou humano. Errei, erro e vou errar, quantas vezes já repeti isso aqui? Sou humano! O que eu tenho sofrido com essa situação… ninguém está tá imune de errar.
Como falei, tenho a responsabilidade de pedir desculpas publicamente. Aprendi muito com essa lição. Vou seguir defendendo a família tradicional, mas sem desrespeitar. Esse programa não tem censura. Vou continuar defendendo a família brasileira, vou continuar defendendo as crianças. Deixem nossas crianças brincarem, crescerem, respeitem esse direito. Eu falei como pai e avô!
Você que disse que não assiste a esse programa, você que se sentiu ofendido: lhe peço perdão. Extrapolei como nunca, revoltado com o que vi naquele comercial, e continuo contra, minha opinião continua a mesma. Mas você que se sentiu ofendido, o que eu posso dizer é que me perdoe”, disse SIkêra Jr., ao vivo, na RedeTV!.
O MPF assina a ação em conjunto com a associação que atua na defesa dos direitos humanos da população LGBTQIA+ Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no RS, Enrico Rodrigues de Freitas, e a advogada Alice Hertzog Resadori, do Nuances, signatários da ação, reiteram que as falas preconceituosas veiculadas na Rede TV! tiveram por objeto de fundo a campanha publicitária realizada pela rede de alimentação Burger King, focada em celebrar junho como o Mês do Orgulho LGBTQIA+. Alusiva à temática da diversidade, a campanha dedica especial atenção a enfrentar o preconceito e procura tratar do tema da diversidade também junto ao público infantil.
MPF e Nuances pedem que Rede TV! e Sikêra Jr sejam condenados ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos – valor a ser destinado à estruturação de centros de cidadania LGBTQIA+.
Além da indenização, a ação civil pública também requer a exclusão da íntegra do programa objeto da presente ação que foi veiculado em 25 de junho de 2021 de seus sites e redes sociais e que tanto a emissora como seu apresentador sejam obrigados a publicar retratação pelos mesmos meios e mesmo tempo e em idêntico horário, especificando tratar-se de condenação judicial imposta nos autos da ação, devendo a referida postagem permanecer nos sites da empresa ré pelo prazo mínimo de um ano.
Número da ação civil pública para consulta na Justiça Federal: 5045637-42.2021.4.04.7100
