SBT é condenado a pagar R$ 350 mil por concorrência desleal do “Domingo Legal”

SBT é condenado a pagar R$ 350 mil por concorrência desleal do “Domingo Legal”

Jogo

O juiz de Direito Rogério Marrone de Castro Sampaio, da 27ª vara Cível de São Paulo, julgou procedente ação da Rede Record contra o SBT onde foi questionado um quadro exibido que utilizaria elementos de um formato registrado pela Record.

Segundo o site “Alerta Total”, o advogado Marco Aurélio Lima Cordeiro representou a TV Record defendendo a possibilidade jurídica da proteção legal de formatos televisivos, quando aplicados alguns requisitos que afastassem o formato da concepção de mera ideia, mas o entendessem como uma sequência organizada de diversos elementos que constituem uma obra passível de proteção.

A autora sustentou que o quadro “Jogo do Amor”, exibido no programa Domingo Legal, seria explorado pela Record sob o título “Jogo da Afinidade”, no programa “Tudo é possível”, devidamente registrado no INPI.

"Jogo da Afinidade" com Ana Hickmann no "Tudo é Possível"
“Jogo da Afinidade” com Ana Hickmann no “Tudo é Possível”

Considerando a “robusta prova pericial”, o julgador entendeu procedente a ação. Discorrendo sobre o surgimento da legislação de direito autoral no Brasil, que remonta ao ano de 1827, Rogério Marrone concluiu pela identidade dos “games show”.

A estrutura de ambos os quadros são similares, o que leva a concluir ser possível a confusão por parte dos telespectadores, confusão esta criada indevidamente pela ré. Tal indistinção, potencialmente gerada no público, tem por consectário o reconhecimento da concorrência desleal por parte da emissora ré SBT, tendo em vista que o programa copiado existe desde 2008 e se encontra protegido junto aos órgãos competentes por meio do seu respectivo registro.”

Asseverando que o quadro da Record possui originalidade suficiente para ser caracterizado como obra intelectual e, por isso, merecedor da proteção da lei de direito autoral, foi fixada a responsabilidade civil da ré.

A condenação fixada pelo magistrado foi:

– o SBT deve se abster de levar ao ar o “Jogo do Amor”;

– danos materiais para Record na modalidade lucros cessantes; e

– danos morais de R$ 350 mil.

Processo : 0169148-83.2012.8.260100

Veja a íntegra da decisão.

 

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