Mãe do cantor Wesley Safadão tem candidatura cassada no Ceará

Mãe do cantor Wesley Safadão tem candidatura cassada no Ceará
Foto: Reprodução
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Maria Valmira Silva de Oliveira, a Dona Bill (PR-CE), mãe do cantor Wesley Safadão, teve sua candidatura cassada nesta quarta-feira (28). A política, que tentava sua reeleição como vice-prefeita de Aracoiaba, no Ceará, é acusada de prática de abuso de poder econômico e político.

Segundo o site Ego, seu companheiro de chapa, Antônio Cláudio Pinheiro, também teve a candidatura cassada. Na decisão, publicada no Diário de Justiça do estado, a juíza Cynthia Nóbrega Pereira F. Thomáz, da 67ª zona eleitoral, ainda determinou a inelegibilidade dos políticos por oito anos.

“A Coligação Novas Ideias para Mudar protocolizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (fls. 02/75) em desfavor de Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeita do município de Aracoiaba/CE. A ação está fundamentada na prática de abuso de poder econômico e político, entre os meses de janeiro a julho de 2016, doações de veículos com recursos próprios da Vice-Prefeita, divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Aracoiaba, divulgação no programa de rádio da FM Maior de Baturité em entrevista realizada com a própria Vice-Prefeita, auto-promoção em site oficial da Prefeitura Municipal, resultando na quebra da igualdade entre os candidatos, prejudicando, sobremodo, a lisura do pleito”, diz o processo.

Em seu perfil no Facebook, Antônio Cláudio Pinheiro repudiou a decisão. “A Coligação Aracoiaba Governo do Povo Pensando o Futuro vem a público repudiar de forma veemente as mentiras e ilações maliciosas que têm sido veiculadas pelas redes sociais e palanques eleitorais. Informamos que continuaremos firmes com o propósito de realizar uma campanha limpa, propositiva, voltada a discutir o desenvolvimento e o futuro de Aracoiaba”, diz a nota oficial.

Confira a decisão da Juíza Cynthia Nóbrega Pereira F. Thomáz

“Acolho a investigação judicial eleitoral, reconhecendo que Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira praticaram abuso do poder econômico e político, e julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial e, em conseqüência:

1 – decreto a inelegibilidade de Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira em relação às eleições municipais/2016 (inelegibilidade simples), bem como a inelegibilidade em relação às eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados da data das últimas eleições municipais, ou seja, 02/10/2016 (inelegibilidade potenciada).

2 – casso os registros de candidatura concedidos em favor de Antônio Cláudio Pinheiro e Maria Valmira Silva de Oliveira, com perda, ex nunc, de eficácia.

3- determino a remessa dos autos ao ministério público eleitoral para instauração processo disciplinar e, se for o caso, de ação penal, juntamente com quaisquer outras providências que a espécie comportar.”

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